Por: Poliana B. Zorzal e Antonio Alberto Ribeiro Fernandes
A cafeicultura é tradicionalmente uma das mais importantes atividades do agronegócio capixaba, representando cerca de 45% do PIB agrícola capixaba e apresentando, adicionalmente, importância social e econômica em todos os municípios capixabas. O avanço tecnológico da cultura de café é expressivo no Estado, o que contribuiu para, dentre outros fatores, quase triplicar a produtividade do Estado ao longo das últimas décadas.
Neste cenário, vale ressaltar que,em muitos casos, o avanço tecnológico da cafeicultura capixaba adveio do desenvolvimento de saberes dos pequenos agricultores, responsáveis por mais de 70% das propriedades cafeeiras do ES. Atualmente tem se envidado esforços para uma maior aproximação deste setor com a academia, entretanto os resultados ainda são tímidos. Agregar valor aos produtos por meio de inovações é um dos objetivos da proteção da propriedade intelectual por meio de suas diversas modalidades, como patentes e cultivares. Entretanto, muitas vezes, as inovações no setor cafeeiro, sejam de cunho tecnológico ou social, não atendem aos requisitos à concessão de patentes (haja vista: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, conforme Lei 9.279/96), não sendo possível sua proteção por essa modalidade da propriedade intelectual. Essa lacuna poderia ser suprida pelas Indicações Geográficas (IGs).
As IGs são categorias de propriedade para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local tenha se tornado conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve a sua origem. Dessa forma, inovações para a produção do café em uma região geográfica, que trazem diferenciais competitivos a esse produto, poderiam ser reconhecidas e protegidas por meio das IGs no ES.
Dentre os benefícios de IGs para as regiões produtoras de cafés no ES podemos citar o reconhecimento nacional e internacional da área na produção de cafés de qualidade, o aumento de renda, organização dos produtores rurais em entidades que os representem, melhores condições de produção e comercialização são conquistas obtidas com o registro da IG, geração de valor ao café e, consequentemente, à toda a cadeia produtiva e garantia de segurança aos compradores.
Assim,
a proteção das regiões produtoras de café por suas características
diferenciadas, como sabor, corpo, aroma e buquet, são funções que as IGs
podem e devem assumir no contexto capixaba, de forma a enriquecer o
produto. Os fatores ambientais específicos de regiões geográficas
capixabas aliados ao uso de tecnologias no cultivo ou pós-colheita do
café, serão dessa forma, reconhecidos e valorizados, trazendo retorno à
população envolvida.
*Publicado também em Folha Diária.
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