Por: Bárbara J. P. Borges, A. Alberto R. Fernandes
Sucessivas modificações no quadro regulatório nacional vêm construindo e fortalecendo o panorama legal de incentivo à formação de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia. Em especial, as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n. 85/2015 explicitaram na Carta Magna o compromisso do país com a área de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I). O terreno foi preparado para a edição da Lei n. 13.243, em janeiro de 2016 – o novo Marco Legal da C,T&I.
O novo Marco Legal da C,T&I caracteriza como parque tecnológico o “complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais ICTs [Instituições de Ciência e Tecnologia], com ou sem vínculo entre si”. Contudo, a literatura científica mundial não reconhece como unânime apenas um conceito.
Como um habitat de inovação sustentável, a proximidade destes parques a universidades e centros de pesquisa, que são centros geradores de conhecimento, mas de, principalmente, recursos humanos qualificados pode criar incontáveis oportunidades.
No Brasil, onde a maior parte das pesquisas e do progresso científico é conduzida em instituições públicas, o apoio governamental constitui pilar fundamental para que o conhecimento saia do papel e vá para as mãos da sociedade. As nações que conseguiram atingir elevado nível de desenvolvimento e qualidade de vida – países como Austrália, Suíça, Dinamarca e Noruega, não deixam de investir em C,T&I.
Um dos instrumentos por meio do qual se pode converter pesquisa básica em aplicada e, portanto, gerar produtos e serviços inovadores postos à disposição da sociedade no mercado é via aproximação com o setor privado. Nesse sentido, o investimento em parques tecnológicos pode resultar em parcerias proveitosas para as instituições públicas, para as empresas e para a sociedade em geral.
Afinal, a captação de recursos, em tempos não tão fáceis, deve ser ampliada, buscando-se alternativas para a manutenção do financiamento da ciência. Assim, podemos destacar inúmeros parques tecnológicos de sucesso no mundo. Apenas para citar alguns: Silicon Valley, na Califórnia, Estados Unidos da América (EUA); Surrey Research Park, em Guilford, Surrey, no Reino Unido; e, Parc Científic de Barcelona, na Espanha.
Contudo, no Brasil, apesar de alguns avanços, ainda há um longo caminho de planejamento, estratégia e integração a se trilhar. De acordo com um estudo publicado em 20161, as políticas públicas – como o estabelecimento de parques tecnológicos, têm-se caracterizado pelo empirismo, resultando em baixo impacto na diversificação da estrutura e incentivo à inovação por parte das empresas, até o presente momento.
Mas... O que nos falta?
Foram apontados, no estudo mencionado, a ausência de uma agenda com metas de longo prazo e conteúdo consistente com a realidade nacional para a inovação em âmbito sistêmico no país; a fragmentação e descontinuidade de incentivos e políticas públicas como obstáculos para o aprendizado contínuo e adaptação / atualização das ações; e, ainda, o “tradicional” ciclo vicioso da burocracia – justificativa ou argumento aventado em inúmeras pesquisas acerca das barreiras brasileiras no campo das inovações tecnológicas e arranjos produtivos.
A identificação dos óbices enfrentados no sistema nacional de inovação contribui, oportunamente, para o aprendizado, fornecendo importantes inputs para os novos projetos que vêm surgindo, inclusive ao projeto iniciado recentemente no município de Vitória, aqui no Estado do Espírito Santo (mais informações em: http://cdvitoria.com.br/cdv2/).
Afinal, este arranjo produtivo reúne potencialidade e oportunidades para o desenvolvimento de habilidades e competências pelas empresas, pesquisadores e estudantes, com o nascimento de empreendedores e empreendimentos não do futuro, mas sim, do presente.
*Advogada; Graduada em Farmácia-Bioquímica USP Ribeirao Preto; Mestra em Ciências USP Ribeirao Preto; Doutoranda em Biotecnologia - Bionegócios e Marcos Legais;
** Físico, Doutor em Ciências dos Materiais IME RJ, Pós Doutorado Universidade da Califórnia EUA, Professor Titular da UFES, Diretor do Instituto de Inovação Tecnológica da UFES
Nota da Redação: Foto da Internet
1 The Brazilian Innovation System: A Mission-Oriented Policy Proposal. Avaliação de Programas em CT&I. Apoio ao Programa Nacional de Ciência (Plataformas de conhecimento). Brasília, DF: Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, 2016. Disponível em: