Pontos-chave: 1) Este processo é importante para a agora chamada Malha Paulista. Mas ele tende a ser paradigmático para o modelo ferroviário brasileiro doravante. 2) Por vivermos sob a síndrome da “judicialização”, um único ator pode travar todo o processo – como infelizmente tem-se visto em casos similares. 3) Por que não se incluir, no rol de instrumentos da repactuação (MP, leis, normas, contrato, etc.), contratos de longo prazo (tipo “take-or-pay”) entre concessionário e embarcadores? 4) O pior cenário para o Brasil, para a logística brasileira e, creio que também para os embarcadores e concessionários é acabar, ao fim e ao cabo, não acontecendo nada no futuro próximo! |
“Diante de impasses,
mais importante que procurar resolver o problema,
é formulá-lo de forma diferente”
(Milenares provérbios, chinês e grego)
“Mudanças negociadas somente têm início
quando os negociadores passam a enxergar,
claramente, a próxima etapa”
(Henry Kissinger)
Começo por me juntar a todos que hoje (26/JAN/2017), e na 1ª Audiência Pública – AP em São Paulo, anteontem, cumprimentaram a ANTT, sua direção e seu corpo técnico pelo trabalho apresentado: abrangente, detalhado e com algumas soluções inovadoras. Também consistente - a partir das premissas assumidas e diretrizes adotadas.
Já fui técnico e executivo do setor. Sou atualmente consultor. Mas, além disso, sinto-me também na obrigação de declarar que não tive participação profissional nesse processo. Também com nenhum dos atores empresariais nele envolvidos.
Faço-o convicto de que, da mesma forma que todos têm o direito de se manifestar, as autoridades e, principalmente, o público, têm igualmente o direito de saber se, a par da condição de consultor, advogado, economista, pesquisador, ou professor universitário, cada orador teve, ou não, envolvimento no processo em questão. Sempre, lógico, em prol da transparência! Deixo-o já como uma primeira sugestão; como proposta à ANTT para inclusão em normas de futuras audiências públicas.
O processo:
Como de praxe em processos congêneres, diz o edital desta AP que seu objetivo é “colher subsídios com vistas ao aprimoramento dos estudos...”. Que estudos? Por óbvio, os estudos sobre a agora chamada Malha Paulista (Rumo-ALL), que foram aqui sumarizadamente apresentados no início desta AP; e, há várias semanas,
disponibilizados pela internet: malha, modelo e contrato.
Por conseguinte, sendo esse o objetivo, pouco acrescentam todas as loas à ferrovia ou ao modo ferroviário, objeto de tantas manifestações anteriores; ainda que, reconheçamos, contribua para nosso conhecimento e para retemperar nossas convicções. Aliás, mormente nesse universo, a ferrovia não precisa de defesa: sim; ela tem todas as virtudes logísticas, energéticas e ambientais que foram até agora declinadas.
Já o “como” repactuar, objeto dos estudos que motivaram essa Audiência Pública; ah; isso sim!
Também tomou-nos o precioso tempo disponível defesas da necessidade de requalificação e de ampliação da agora chamada Malha Paulista; uma necessidade, frise-se, ingente e inadiável.
De igual forma a repetição do bordão da importância de investimentos; em especial na atual conjuntura brasileira.
O enaltecer o Júlio Fontana (e sua equipe) então... Aliás, já disse, mais de uma vez, que se o Brasil tivesse umas poucas dúzias de “Júlios” tocando nossa infraestrutura, a realidade logística brasileira seria outra!
Mas, não nos esqueçamos: o que é demandado pela ANTT são subsídios para “aprimorar os estudos”. Para tanto, boa parte das manifestações, infelizmente, pouco contribuíram?
Tenho posições assentadas, muitas delas detalhadas em alguns artigos que vez por outra publico
(01, 02, 03, 04, 05):
- A prorrogação é contratualmente possível? Sim!
- Pode ser antecipada? Sim!
- Na forma de uma repactuação (como muitos já frisaram)? Mais indicado ainda!
Por todas essas razões, manifestações e posicionamentos contra ou a favor da prorrogação são despiciendos: i) não é esse o objetivo da AP; ii) por ser seu público de composição aleatória, até mesmo o significado das estatísticas é discutível; iii) por vivermos sob a síndrome da “judicialização”, um único ator pode travar todo o processo – como infelizmente tem-se visto em casos similares.
Quantitativamente, as manifestações pró-prorrogação foram majoritárias. Maioria expressiva até agora. Todavia, vale observar, adicionalmente, muitas delas incluíram tantas ressalvas, tantos adendos, tantos “mas” e “desde que”, tantos “já que”, que, fica a dúvida quão efetivamente “a favor” são tais apoios! Essa forma de dizer sim quando, no fundo, há muito de não, estaria a exemplificar o comportamento do “homem cordial” de que fala Sérgio Buarque de Holanda em “Raízes do Brasil”?
Por isso, quando me deparo com situações de quase-consenso (como essa aparentemente vinha se apresentando) recordo-me de uma palestra do embaixador, ex-ministro e historiador Rubens Ricupero: Em meados do Século XIX já havia razoável consenso quanto ao fim da escravidão no Brasil. Os que “mandavam no País” resolveram promover um conclave para estabelecer um plano para tanto. Na pauta: quais seriam os abrangidos; as eventuais indenizações; formas de inserção social (dos ex-escravos); instrumentos legais etc. Foi quando descobriram, alguns dias depois dele iniciado, que havia muito mais divergências que consensos! P.ex.: Propostas de cronograma iam desde “amplo, geral, irrestrito ... e já” até “gradualmente” e “até 1930”! Só para registro: A lei veio algumas décadas depois!
Este processo é importante para a agora chamada Malha Paulista. Mas ele tende a ser paradigmático para o modelo ferroviário brasileiro doravante. Por isso, também como sugestão, vale à pena prestar atenção nesses “desde quês”; nos diversos pleitos (mesmo que aparentemente, e à primeira vista, irrelevantes).
Uma proposta:
O modelo apresentado pela ANTT, pelo que se depreende, faz suas apostas na Medida Provisória, nos marcos regulatórios ferroviários, na excelência do contrato a ser assinado (entre Poder Concedente e concessionário), no seu poder de fiscalização, etc. Ou seja; nos instrumentos formais.
Entretanto os slides (S-28/29) que detalham as punições, ao longo desses 17 primeiros anos da concessão, não permitem entusiasmos nem esperanças: 147 multas aplicadas; 87 transitadas em julgado; 79 suspensas judicialmente (91%) e, apenas 4 pagas (3% em valor)! Ou seja, o processo é demorado e imprevisível; comprometendo a imprescindível tempestividade da ação regulatória. E, além disso, na prática, transferido ao Poder Judiciário o efetivo poder de punição.
Já no campo operacional/comercial, uma latente polarização acabou sendo, finalmente, explicitada nesta AP:
O concessionário, com justa razão, não tem porquê se comprometer a buscar no mercado financeiro 60%, 70%, 80% do CAPEX necessário sem um suficiente grau de autonomia para minimizar seus riscos; para maximizar sua previsibilidade. Principalmente com taxas de juros e de risco tão elevadas, como as que temos convivido.
Por seu turno, os embarcadores, também com justa razão, como verbalizam com frequência (inclusive nesta AP!), não querem “ficar na mão do monopólio do concessionário” por várias décadas. Empresários, tanto quanto o é o concessionário, embarcadores também querem autonomia; querem minimização de riscos e previsibilidade.
Ah! E ambos os universos empresariais têm “bala-na-agulha”: econômica, financeira e, também, política!
Em sendo assim, por que não se incluir, no rol de instrumentos da repactuação (MP, leis, normas, contrato, etc.), alguma forma de contratos de longo prazo definindo condições e obrigações (tipo “take-or-pay”)? Inicialmente poderiam ser oferecidos aos grandes embarcadores. Mas nada impede que sejam abertos aos pequenos e médios.
Ainda que com alguma perda de autonomia, para ambas as partes, não haveria maior previsibilidade para todos? Não contribuiria para a redução das tensões que aqui pode-se perceber?
Com isso, muito possivelmente até o custo do dinheiro (taxas) a ser buscado no mercado para financiar o CAPEX poderia ser menor (com implicações, positivas, sobre OPEX, tarifas e preços).
O pior cenário para o Brasil, para a logística brasileira e, creio que também para os embarcadores e concessionários é acabar, ao fim e ao cabo, não acontecendo nada no futuro próximo!
*Engenheiro Eletricista e Economista, Pós-graduado em Engenharia, Administração de Emprsas, Direito da Concorrência e Mediação e Arbitragem.
Nota da redação: Foto da ilustração capa baixada da internet.
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