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06 JUN. 2017

Comitês de Bacias Hidrográficas: inserção da sociedade nas decisões estruturadas 


Por Roosevelt S. Fernandes




Este artigo parte de um questionamento básico: Como a sociedade está preparada para, depois de informada, participar e pressionar por ações do seu interesse e, sobretudo, aceitar as consequências das mesmas?


Tendo estes aspectos em foco, em 2003 foi criado, no Espírito Santo, o “Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental (NEPA)”, grupo sem fins lucrativos voltado especificamente a avaliar o nível de percepção ambiental e social de segmentos formadores de opinião. Desde então o NEPA (hoje, NEPAS, após inserir a variável social no foco de suas análises) vem consolidando um significativo banco de dados, gerado a partir de pesquisas desenvolvidas. No Brasil e no exterior, junto a segmentos sociais representativos da sociedade, informações que podem ser acessadas através do site www.nepas.com.br


Um exemplo concreto dessa mudança de paradigmas, que contou com o apoio do NEPAS,  pode ser visto através da aprovação da Resolução 001/2016 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) do Estado do Espírito Santo, que inseriu os estudos prévios de avaliação da percepção ambiental e social como base para a estruturação de programas de educação ambiental e de comunicação social, a serem apresentados e executados em cumprimento as condicionantes das licenças ambientais emitidas pelos órgãos ambientais.

A referida Resolução, nos seu preâmbulo, enfatiza que além da experiência da consultoria responsável pela proposição de um Programa de Educação Ambiental e de Comunicação Social, também a sociedade, para a qual os programas estão sendo desenvolvidos, deverá ser previamente ouvida de modo a explicitar como esta percebe os contextos ambiental, de recursos hídricos e social da região do entorno onde está inserida.


Prossegue considerando a necessidade que as informações colhidas junto à sociedade devem ser colocadas em discussão pública de modo a promover a interação consultoria / sociedade em ação em atividade que antecipe a posterior estruturação do programa de EA e de CS.


Define ainda a necessidade da proposição de um instrumento prévio que permita  o registro da avaliação da percepção ambiental e social da comunidade envolvida, de modo que a consultoria possa usar tais informações quando da proposição / estruturação dos programas.


Complementa considerando que os estudos prévios de avaliação da percepção ambiental e social são de fundamental importância para compreender melhor as inter-relações entre o homem e o ambiente, suas expectativas, anseios, satisfações e insatisfações, julgamentos e condutas.



Explicita o conceito de Percepção Ambiental e Social, definindo como sendo uma tomada de consciência do ambiente e do contexto social pelo homem, ou seja, o ato de perceber o ambiente que se está inserido, aprendendo a proteger e a cuidar do mesmo. Infere que cada indivíduo percebe, reage e responde diferentemente às ações sobre o ambiente em que vive. Ou seja, que as respostas ou manifestações decorrentes são resultado das percepções, dos processos cognitivos, julgamentos e expectativas de cada pessoa. Em síntese, o indivíduo reage no dia-a-dia através de seu nível de percepção ambiental e social.

A Resolução 001/2016 do CONSEMA, em seu Art. 5°, estabelece que os diagnósticos prévios de percepção ambiental e social passam a ser parte integrante do termo de referência do meio socioeconômico apresentado pelo empreendedor para a elaboração do estudo de impacto ambiental – EIA e relatório de impacto ambiental – RIMA, no que concerne a elaboração dos programas de educação ambiental e de comunicação social, além de poder fazer parte dos termos de referência para a estruturação de Planos de Bacias Hidrográficas, bem como da avaliação do nível das decisões tomadas nos comitês de bacias.


Vai mais longe quando, através do seu Art. 6°, determina que os dados coletados através da realização dos diagnósticos prévios de percepção ambiental e social devem ser tabulados por meio de metodologia própria que permita a realização de recortes estatísticos que venham a ser necessários ao aprimoramento das análises, sendo que os  dados tabulados devem ser colocados ao conhecimento da comunidade por meio de um evento público, convocado pelo órgão ambiental, especificamente com esta finalidade, promovendo o imprescindível debater com a comunidade.


Enfatiza ainda – fato de significativa importância – que os programas de EA e CS deverão explicitar a correlação entre as ações propostas nos referidos programas e os resultados obtidos decorrentes dos diagnósticos prévios elaborados junto à sociedade envolvida.


As exigências definidas pela Resolução se estendem pelo Art. 8º que explicita que o programa de educação ambiental e o de comunicação social deverão conter como anexo, no mínimo, as seguintes informações: I – instrumento usado na coleta das informações; II – estruturação dos grupos da sociedade que foram pesquisados, III – total de instrumentos aplicados, IV – tabulação dos resultados e respectivos recortes utilizados, V – correlação entre as informações tabuladas e os programas propostos; VI – estruturação dos Programas e a ata da reunião de apresentação dos dados tabulados à comunidade pesquisada.

Para concluir tem-se, via Art. 9º,  que caberá ao agente executor a definição de um plano básico de amostragem dos diferentes segmentos da sociedade – lideranças comunitárias, professores, comunidade, órgãos de classe, comunidades tradicionais, entre outros – aos quais deverão ser aplicados o instrumento de avaliação prévia do perfil de percepção ambiental e social. Este programa deve especificar, além dos segmentos a serem amostrados, os quantitativos envolvidos em cada um deles.

Do ponto de vista estatístico, a pesquisa de coleta de informações será do tipo indicadora de tendência.

Como consequência direta e imediata do exposto, fica visível o potencial do instrumento regulamentado na Resolução e a estruturação e/ou a avaliação de Programas de Bacias Hidrográficas,   definidos pelas políticas nacional e estaduais de recursos hídricos, bem como, de uma forma objetiva de como poderíamos ir, além dos comitês de bacias, objetivando ampliar a participação da sociedade na discussão da temática dos recurso hídricos.


Não resta nenhuma dúvida que os comitês são os fóruns específicos (legalmente constituídos) onde a sociedade se faz presente (através de entidades eleitas) para discutir e encaminhar posições sobre o uso econômico e social da água.

Entretanto, a nosso ver, os comitês deveriam estender uma consulta (além dos mesmos) para assegurar conhecer como a totalidade da sociedade da bacia hidrográfica “percebe” os problemas hídricos da região, bem a própria ação do comitê e, a partir dai, incorporar este conhecimento às discussões realizadas no âmbito dos comitês.


Para a realização deste tipo de consulta, do ponto de vista normativo, no estado do ES, já contamos com um instrumento para tal, ou seja, a realização de estudos prévios de avaliação da percepção ambiental e social da sociedade da área de influência do comitê de bacia.


Nossa intenção, no âmbito do ES, foi de propor inicialmente uma reflexão aos comitês estaduais de bacias hidrográficas, bem como, em estágio seguinte, levar este tipo de discussão ao plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH – ES) e que possivelmente, a proposta possa ser levado a comitês de bacia em outras regiões do Brasil.


*Engenheiro químico, com mestrado em engenharia de produção pela COPPE/ UFRJ e especialização em engenharia ambiental pela Nippon Steel (Japão). Membro titular do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) do Estado do Espírito Santo, bem como idealizador do Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental e Social (NEPA).

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COMENTÁRIOS

  • Postado por: Roosevelt Fernandes
    14 SET. 2018 às 15:26

    Analisando o cenário ambiental (atual) no Espírito Santo Temos que reconhecer que o Governo do Estado está em fase final de mandato, ou seja, em menos de dois meses ter-se-á outro Governador eleito e, por consequência, quase certa, uma nova equipe de gestores frente à SEAMA e, também, no IEMA e na AGERH. Isso leva a supor que dois cenários possam estar sendo considerados, neste momento, no âmbito da SEAMA. Para as deliberações mais polêmicas pode se espera a chegada dos novos gestores (enquanto as de menor impacto continuam sendo encaminhadas) ou se pode preparar uma pacote de final de gestão, passando ao novo Governo um cenário sem pendências. É sobre esta segunda possibilidade que a sociedade civil, em particular as entidades que fazem parte dos plenários dos Conselhos Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e do Estadual de Recursos Hídricos (CERH), se mostram potencialmente preocupadas. Tais entidades partem do princípio que há problemas ambientais crônicos, pendentes já há algum tempo no âmbito do órgão normativo de controle ambiental (IEMA) e de recursos hídricos (AGERH), que não deveriam fazer parte de um potencial pacote de final de gestão. A fundamentação para tal posicionamento está atrelada ao fato de que nos últimos meses as entidades vêm protocolizando vários requerimentos junto à presidência do CONSEMA e CERH, propondo encaminhamentos (soluções) para muitos dos problemas crômicos e solicitando que estas propostas fossem colocadas em debate nas plenárias dos Conselhos, em uma ação de plena transparência e representatividade em relação as decisão tonadas. O cenário se agrava, e dai vem à preocupação explicitada e antecipoada das entidades, na medida em que as mesmas não receberam da presidência dos Conselhos, pelo menos, uma posição de que os pleitos apresentados seriam analisados ainda nesta gestão ou se seriam transferidos para os próximos gestores da SEAMA. Temos que reconhecer – uma deficiência que precisa ser corrigida nos atuais Regimentos Internos do CONSEMA e CERH - que não há uma exigência explícita de tempo máximo para que o presidente dos Conselhos seja levado a se posicionar frente a questionamentos formais por parte de membros de suas plenárias. Por outro lado, os Regimentos asseguram que o presidente dos Conselhos deve responder aos questionamentos formalmente apresentados pelas entidades, o que nos leva a supor que a simples adoção de um critério de bom senso deveria dar contorno as ações da presidência. Isso nos traz de volta ao nível de preocupação que não deverá ocorrer um potencial pacote de decisões ao final da atual gestão, a revelia de todas as proposições preventivas e corretivas apresentadas pelas entidades. Não por outro objetivo, através da explicitação desta potencial preocupação em vários fóruns de divulgação ambiental – cenários estadual e nacional – se sustenta o contexto agora exposto, tendo como base os princípios legais da precaução, prevenção e razoabilidade, que norteiam compulsoriamente o trabalho dos gestores públicos. Acreditamos, e não poderia ser diferente, na seriedade dos atuais gestores ambientais, entretanto é também um ato de plena seriedade a ação de questionamento, mesmo que em caráter potencial, que agora as entidades da sociedade civil, participantes do CONSEMA e CERH, colocam tal cenário ao conhecimento do restante dos demais conselheiros e da sociedade. É importante destacar que não estamos tratando de problemas ambientais do órgão ambiental ou da sociedade civil organizada presente aos Conselhos, caso, por exemplo, dos TCAs que estão em fase de aprovação, mas sim de problemas ambientais que afetam e impactam a sociedade como um todo, já de um longo tempo, cabendo aos atores acima citados à responsabilidade de encontrar soluções efetivas para os mesmos. Roosevelt Fernandes Membro do CONSEMA e do CERH roosevelt@ebrnet.com.br
  • Postado por: Roosevelt Fernandes
    22 DEZ. 2017 às 08:43

    A importância da realização de estudos prévios de avaliação de percepção ambiental e social em segmentos formadores de opinião. Quando se trata, no Brasil, da estruturação de programas de Educação Ambiental ficam evidentes algumas desconformidades conceituais: não se assegura ao segmento da sociedade, que irá receber o programa, a sua efetiva participação quando do processo de estruturação do mesmo, bem como não há sistemas definidos de avaliação da eficácia de tais programas após sua conclusão. Em uma linguagem simples, nos processos de licenciamento ambiental – onde condicionantes definem a apresentação de programas de EA – as empresas (em muitos dos casos) se limitam a contratar uma consultora e pagar o trabalho da mesma, sem uma preocupação maior com a razão de ser – que não é apenas o atendimento de uma condicionante – mas sim da necessidade de aprimorar progressivamente o nível de conscientização ambiental dos segmentos sociais de sua área de influência. A consultora contratada, em inúmeros casos, faz consultas precárias junto à sociedade e acaba adotando pacotes padrão de programas de EA que são adaptados à realidade da sociedade, ao invés da estruturação de um programa específico caso a caso. Quando estes programas chegam aos órgãos normativos de controle ambiental, que deveriam fazer a avaliação dos mesmos, não há critérios específicos para tal avaliação e, também, em muitos dos casos, são tratados como documentos necessários ao atendimento das necessidades do processo de licenciamento. Como conclusão, cada um dos atores fez a sua parte, mas não fica assegurado que, de fato, se observará um ganho no nível de conscientização ambiental da sociedade. Ou seja, a prevalência da velha tese (no passado válida, mas não mais em pleno século XXI) de que “quanto mais EA, melhor”, uma vez que o que se pretende de fato (mudança de paradigmas) é assegurar programas efetivos e contínuos de mudança da percepção ambiental e social dos segmentos sociais envolvidos. Por este motivo, há cerca de 10 anos, o NEPAS (grupo sem fins lucrativos) vem se dedicando a esta linha de estudo, fato já incorporado, com apoio direto do NEPAS, a legislação ambiental do Estado do Espírito Santo, através da aprovação da Resolução 001 / 2016, do Conselho Estadual do Meio Ambiente / CONSEMA, que poderá ser acessada (em forma comentada) através do site www.nepas.com.br . No site do NEPAS podem ser conhecidas várias pesquisas – realizadas no Brasil e no exterior – de estudos prévios de avaliação da percepção ambiental e social de segmentos da sociedade, usados que foram para a estruturação de Programas de Educação Ambiental e de Comunicação Social (interação sociedade / empresa em processo de implantação). Tais programas visam conhecer como a sociedade “percebe” os problemas ambientais e sociais de sua região, conhecimento imprescindível a qualquer consultor ou gestor público que esteja estruturando intervenções em uma dada área geográfica. Informações que precisam ser conhecidas previamente e, sobretudo, debatidas com a sociedade, antes de qualquer processo formal de intervenção. O uso do instrumento “avaliação do perfil de percepção ambiental e social” já é adotado há muito tempo no Japão. Foi trazido para o Brasil, adequado a nossa realidade, através de um longo processo de aprimoramento desenvolvido pelo NEPAS, grupo originalmente concebido para não ter fins lucrativos, que vem desenvolvendo parcerias com várias entidades como, por exemplo, MEC e MMA, no Brasil, bem como a ASPEA (Portugal) e a ASED (Moçambique). Roosevelt Fernandes, M.Sc. Especialização em Engenharia Ambiental no Japão Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental e Social / NEPAS roosevelt@ebrnet.com.br
  • Postado por: Roosevelt Fernandes
    27 SET. 2017 às 17:06

    Outras pequisas voltadas a estudos de avaliação da percepção ambiental e social em segmentos formadores de opinião podem ser acessadas em www.nepas.com.br Roosevelt roosevelt@ebrnet.com.br

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