Por Neide César Vargas* e Gabriel Cavatti**
Após tentativas frustradas de alcançar este intento, foi promulgada no dia 12/11/2019 a Reforma da Previdência. Essa medida resultará em mudanças de peso para o conjunto da sociedade brasileira, com perdas relevantes de direitos sociais. Seu teor só não foi mais radical devido ao veto parlamentar à proposta de alteração do regime de partição para capitalização, contrário ao que desejava e ainda deseja o Ministro da Economia Paulo Guedes. Mantida no campo das mudanças paramétricas, a proposta de emenda feita pela equipe econômica do governo Bolsonaro teve algumas das suas medidas mais duras e impactantes do ponto de vista social também vetadas ou amenizadas pela Câmara e pelo Senado (dentre elas estão o Benefício de Prestação Continuada - BPC, a idade e o tempo de contribuição de mulheres, a aposentadoria rural, o abono salarial).
Não obstante, o parlamento deixou passar, no mínimo, duas graves calamidades. A primeira é o caso das aposentadorias especiais, que envolvem trabalhadores em áreas com danos à saúde, e que agora dependerão de limites de idade para se aposentar. Os servidores públicos vão requerer leis complementares de cada nível federativo para o estabelecimento desses limites e, para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, eles já estão estabelecidos na própria emenda. A segunda calamidade são as sensíveis reduções dos benefícios de pensões, associadas à questão da acumulação de benefícios. Adotadas sem qualquer recorte social essas medidas tenderão a reduzir de maneira significativa a renda de famílias enquadradas no teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45).O tratamento meramente fiscalista com que o governo procurou tratar a previdência social previa uma economia de recursos da ordem de R$ 1,07 trilhão em dez anos. Da forma como foi aprovada, estima-se que a reforma resultará em “ganhos” de R$ 800 bilhões para o governo em uma década. Pontos polêmicos, tais como regras para os regimes próprios de estados e municípios, foram deixados pelo Senado para a denominada PEC paralela, a ser ainda votada. Também a reforma envolvendo a previdência dos militares está em curso, com sinais de que nesse caso pode ocorrer inclusive ganhos ao invés de perdas. A dimensão fiscal da iniciativa, a única apresentada, é amplamente conhecida e foi apresentada a exaustão pelo governo e pela mídia. Falta aclarar quais foram os principais direitos sociais perdidos, tendo em vista que previdência social não é apenas uma despesa pública a mais, ela é, também, uma política social.
Além disso, é importante destacar de forma breve os aspectos econômicos associados à redução do consumo e da dinâmica regional que deverão ocorrer em função da medida. Por fim, os meandros jurídicos, envolvendo pontos mais sutis da reforma, não serão abordados neste artigo, apenas cabendo destacar que houve um aumento generalizado da insegurança financeira dos aposentados e futuros aposentados no país.A análise do conteúdo da reforma será aqui empreendida segundo quatro frentes: as perdas de direitos com maior impacto social; as perdas de direitos de caráter generalizado para todos os trabalhadores, públicos e privados; as perdas que serão específicas aos servidores públicos e, finalmente, os impactos gerais sobre o sistema de previdência social no país, no âmbito das receitas e dos gastos. Na primeira frente temos a piora das condições da antiga aposentadoria por idade, mais utilizada pelos trabalhadores de baixa renda e mulheres. Ampliou-se a idade mínima gradualmente e reduziu-se o valor do benefício para essa aposentadoria urbana.
No caso das mulheres passa paulatinamente de 60 anos, com 180 meses de carência, para 62 anos e 15 anos de contribuição. Para os homens a idade mínima mantém-se em 65 anos, mas o tempo de carência, de 180 meses, passa para tempo de contribuição de 20 anos. O valor do benefício sofreu redução, deixando de ser 70% + 1% por ano de contribuição para 60% + 2% para cada ano além do tempo mínimo de contribuição.Importante chamar a atenção de que carência e tempo de contribuição são coisas diversas [1]. Considerados os aspectos globais dessa medida, combinada com mecanismos de flexibilização das regras trabalhistas já adotados e em discussão, haverá maior dificuldade de os trabalhadores acumularem o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria. Isso é fato notadamente da parte de trabalhadoras e trabalhadores de baixa renda, agora submetidos a regimes de trabalho intermitente e à intensificação da informalidade já estruturalmente elevada no país.
Também houve piora da condição de aposentadoria de professores do ensino básico, policiais e trabalhadores em condições insalubres. Esses últimos passam a ter idade mínima (60 para menor risco, 58 para médio risco e 55 para alto risco), sofrendo também uma sensível redução do valor do benefício, da média aritmética dos 80% dos maiores salários para 60% da média aritmética dos salários + 2% por ano adicional de trabalho (além do tempo mínimo) nesse ambiente de trabalho de risco. A estipulação de uma idade mínima para a aposentadoria especial deturpa a própria ideia dessa aposentadoria, já que é provável que o trabalhador vá ter que trabalhar nesse ambiente de risco por mais tempo do que seria seguro para sua saúde para amealhar um beneficio maior.
Por fim, a proibição generalizada de acúmulo de benefícios previdenciários e de pensões obrigando a escolha de um deles, além da redução do benefício no caso de pensões geram impactos nas condições de sobrevivência dos mais pobres e de vulneráveis (crianças e idosos).
A segunda frente a se destacar são as perdas de direitos generalizados que envolvem a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e a fixação de idades mínimas para aposentar aos 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens. A ela se soma a redução do benefício para todos os que ainda vão se aposentar, exigindo idade e tempo de contribuição de 40 anos para se obter o benefício integral, afora casos muito isolados que se pode encontrar entre os incluídos nas regras de transição. A isso também se combina a já citada maior dificuldade de garantir o tempo de contribuição em função da informalidade e do trabalho intermitente.
A terceira frente diz respeito às perdas especificas dos servidores públicos. O primeiro tipo de perdas é a elevação da carga tributária dos servidores federais e de aposentados e pensionistas da União com adoção de progressividade da alíquota de contribuição previdenciária. O segundo é a restrição da garantia de paridade e integralidade do benefício para os que entraram antes de 2003, agora possíveis apenas caso atinja as idades mínimas de 62 e 65 anos, tendo como exceções apenas casos pontuais daqueles que já têm ou estão prestes a ter o tempo de contribuição de 30 ou 35 anos. Um dos tipos de regras de transição para os que estavam prestes a se aposentar envolve um pedágio de tempo de contribuição faltante de 100%, contra pedágio de 50% para o mesmo caso do RGPS.
Por fim, a quarta frente de perdas é o impacto generalizado da mudança sobre o sistema de previdência como um todo: a sua capacidade arrecadatória e o seu papel em termos de gerar consumo e dinâmica econômica para o conjunto da economia brasileira e as diferentes economias regionais do país. Há uma tendência à redução das receitas da previdência por conta do desestímulo que muitas das alterações geram sobre o recolhimento da contribuição da parte dos mais jovens, dos de maior renda, dos que projetavam o acúmulo de dois benefícios e que agora não mais terão esse direito. Agrava isso o movimento claro no sentido de desonerar empresas do pagamento de contribuições sociais que se desenha a partir das diferentes propostas de reforma tributária em pauta este ano, com chances muito grandes de extinção das contribuições sociais e/ou desoneração radical das empresas do pagamento delas.
Do lado da demanda deve-se recordar que o sistema de previdência é mais um componente do consumo da economia, um elemento essencial da renda de um país. A provável redução do volume de benefícios vai trazer impactos de longo prazo para a sociedade e para a economia do Brasil, comprimindo o consumo interno que é bastante relevante para a dinâmica econômica. Enquanto uns defendem que a reforma da previdência vai estimular o aumento da produção e do emprego se nos basearmos nos impactos da política de desoneração fiscal no Governo Dilma e também da política de austeridade praticada desde fins de 2014 percebemos que não é possível garantir que isso vai realmente acontecer.
Em síntese, há um risco significativo de desidratação do sistema de previdência social no Brasil com impactos econômicos e sociais que só serão percebidos pela sociedade ao longo do tempo. A reforma previdenciária aprovada resultou em perdas de direitos relevantes para a sociedade brasileira que podem resultar num subfinanciamento da previdência e no aumento do risco de pobreza e desamparo na velhice.
[1] A carência é contada em meses, considerando um mês sempre que o trabalhador contribui pelo menos um dia para a previdência. O tempo de contribuição é contado em dias, sendo o tempo corrido de contribuição.
* Doutora em Ciências Econômicas, Professora da Universidade Federal do Espírito Santo.
**Mestrando em Economia
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