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09 SET. 2025

As tarifas de Trump para o Brasil: um balanço


Por Fabricio Augusto de Oliveira*


No dia 09 de julho, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, encaminhou uma carta ao presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, comunicando-lhe que a partir de 01 de agosto de 2025, passaria a ser cobrada uma tarifa de 50%** sobre todos e quaisquer produtos exportados pelo Brasil para o seu país. Não se tratava de uma medida de cunho estritamente econômico, já que os Estados Unidos são superavitários nas relações comerciais entre os dois países, mas de uma medida de cunho essencialmente político, punindo o Brasil por continuar avançando no julgamento do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, que ele considera um “líder altamente respeitado em todo o mundo”, tratamento que aponta como uma “vergonha internacional”, uma verdadeira “caça às bruxas”. E, como dono do mundo, exigindo que o julgamento “parasse imediatamente”. 

Não se sabe de onde Trump tirou essa informação sobre o fato de Bolsonaro ser um líder mundial respeitado, mas, na carta, ainda desfere duras críticas ao sistema democrático no Brasil, acusando-o de promover “ataques insidiosos contra as eleições livres” e à “liberdade de expressão”, além de considerar o Supremo Tribunal Federal (STF) uma corte que age na surdina “emitindo ordens de censura secretas e ilegais contra as redes sociais americanas, Como se desconhecesse que a lei brasileira protege a sociedade dos crimes de excesso de liberdade das redes sociais. Tudo isso, sem apresentar a menor prova para sustentar suas acusações.

Trump tem uma visão distorcida do que seja uma democracia. Talvez pela democracia estadunidense contemplar de modo muito elástico um princípio caro à mesma, a liberdade de expressão, considerando que tudo é permitido ser dito, mesmo que difamando outras pessoas e atentando contra as instituições, sem ser responsabilizado por isso, sempre em nome dessa liberdade. Para ele, essas leis que por lá vigem, devem ser seguidas por outros países, como se estes não tivessem soberania para estabelecer suas próprias leis. Como escapou de uma possível condenação por ter incitado a invasão do Capitólio no dia 06 de janeiro de 2021 para impedir a posse de Joe Biden, quando perdeu as eleições de 2020, apenas pelo fato de ter sido reeleito para um segundo mandato a partir de 2025, o que levou à suspensão de seus processos, para ele, Bolsonaro, como fiel seguidor, que apenas copiou e seguiu seus passos golpistas, não merecia estar no banco os réus por essa sandice. São parceiros de jornada, que sempre apelam para a democracia quando precisam se defender de seus atos antidemocráticos.

Para não deixar dúvidas sobre a medida, ameaçou aumentar ainda mais a tarifa, caso o Brasil contra-atacasse com o aumento de suas tarifas sobre as importações de seu país: “se, por qualquer razão, o senhor decidir aumentar as tarifas, qualquer que seja o valor escolhido, este será acrescentado aos 50%. Se o senhor desejar abrir seus mercados comerciais para os Estados Unidos e eliminar as tarifas, nós poderemos, talvez, considerar um ajuste”. Essa possível abertura para uma negociação não passava, contudo, de uma retórica vazia, já que a tarifa de 50%, a maior até então imposta a um país em relação ao resto do mundo, tivera apenas como motivação livrar Bolsonaro do processo e de uma eventual condenação no cometimento do crime de ter tramado um golpe de Estado, em julgamento no STF, após as eleições de 2022.

Em proporção do PIB, o Brasil exportou, em 2024, 2% para os Estados Unidos, correspondentes a US$ 40,3 bilhões, que representou 12% do total das exportações brasileiras. Não parece muito, mas seriam significativos e diversos os setores atingidos que têm os Estados Unidos como um dos principais importadores de sua produção, podendo, assim, produzir uma catástrofe em termos de falências e de desemprego: na área de alimentos, os setores do café, das carnes e do pecado e das frutas; na indústria, os da aviação civil; de carros e peças; os de minérios brutos e de ligas metálicas; e as indústrias de calçados e têxteis; e ainda os de produtos agrícolas, de fertilizantes e de madeiras, entre outros. 

A primeira reação de Lula, revivendo o tempo em que adorava bravatas, foi a de ameaçar retaliar a medida de Trump, prometendo fazer o mesmo: “se ele taxa lá, nós taxamos aqui”. Para tanto, teve pressa de regulamentar, em 15 de julho, na forma do Decreto 12.551/2025, um projeto que havia sido aprovado pelo Congresso, em abril, quando Trump deu início à escalada do aumento das tarifas, chamada de Lei de Reciprocidade Econômica (Lei 15.122/2025), que estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos da propriedade intelectual em resposta à medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactaria negativamente a competitividade internacional brasileira.

Na fase que antecedeu a aprovação pelo Congresso da Lei de Reciprocidade Econômica e o anúncio da taxação de 50% para o país, o Brasil havia sido poupado das tarifas draconianas estabelecidas por Trump para os demais países, com as quais visavam, segundo ele, reverter os déficits comerciais dos Estados Unidos com o mundo e reindustrializar sua economia, com a sinalização de que essas empresas exportadoras se instaladas em solo americano seriam delas isentas. Para o Brasil, neste quadro, a tarifa era, até então, de apenas 10%, o que, mesmo assim, despertara a reação com a nova Lei da Reciprocidade Econômica. Com sua elevação para 50%, as tensões entre os dois países se acirrariam de vez.

Antes, contudo, da tarifa de 50% entrar em vigor, Trump, que sempre recua, por isso conhecido nos Estados Unidos pelo apelido de TACO, acrônimo de Trump always  chicken out, que significa em português Trump sempre volta atrás, terminou, no dia 30 de julho, anunciando exceções ao tarifaço para 694 produtos brasileiros, entre os quais os de produtos agrícolas, veículos, componentes de aviação, metais e fertilizantes, e transferindo a entrada em vigor das novas tarifas para o dia 06 de agosto. Tratam-se de setores críticos para as economias dos dois países e, a exceção aberta, atendia aos pedidos não somente do governo e empresariado brasileiros, mas também, e principalmente, às pressões internas dos importadores e empresários americanos que apontaram os prejuízos que seriam provocados para a própria economia dos Estados Unidos e os impactos negativos que acarretaria para o nível de emprego neste país.

Entre os setores que escaparam da nova tarifa, destacam-se a aviação civil; os veículos de passageiros, além de suas peças e componentes; os minérios brutos e as ligas metálicas derivadas do aço, do alumínio, do cobre e do ferro, embora para o aço e o alumínio tenha sido mantida a tarifa de 50% anteriormente estabelecida para todos os países; os produtos agrícolas, como a castanha-do-pará, suco e polpa de laranja, mica bruta, madeira tropical seriada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras, medida justificada em razão da insuficiência americana de suas produções.

Para o Brasil, que começava a se preparar para enfrentar este tranco na atividade produtiva, este recuo representou um alívio, à medida que seriam consideravelmente reduzidos os setores para os quais teriam de ser destinados recursos do orçamento para socorrê-los e diminuída a tarefa de buscar novos mercados para colocação de seus produtos. Mesmo assim seria um processo que demandaria tempo, além de comprometer o esforço fiscal que vem sendo feito para cumprir as metas estabelecidas no novo arcabouço fiscal.

II

Em vez de retaliar os Estados Unidos por conta da elevação das tarifas sobre as exportações brasileiras para este país, como o presidente Lula vinha anunciando, o Brasil resignou-se a buscar uma solução para amparar os setores que foram mais atingidos com essa medida, deles exigindo o compromisso com a manutenção do emprego em suas empresas. O plano elaborado pelo governo e apresentado no dia 18 de agosto, prevê uma linha inicial de crédito de R$ 30 bilhões, valor que pode ser ampliado, além de instrumentos de estímulo à exportação e apoio jurídico contra as tarifas. Terá como prioridade no recebimento destes empréstimos, as pequenas empresas e exportadores de produtos perecíveis, como frutas, mel e hortaliças e os que não contarem com capacidade para absorver o choque nas vendas externas, por exemplo.

Além disso, o governo assumiu o compromisso de contestar judicialmente as tarifas impostas do Brasil, de procurar novos mercados para a produção brasileira e autorizar compras governamentais dos produtos das empresas atingidas. Os recursos para estes financiamentos, com juros reduzidos e prazos de carência, virão de crédito extraordinário ao orçamento, mecanismo que não conta para o limite de gastos do arcabouço fiscal para não comprometer as metas estabelecidas. Além disso, o plano prevê o uso do Fundo de Garantia a Exportação (FGE) para amparar as empresas exportadoras. Não se pode dizer que este plano seja uma solução para o problema criado com o tarifaço de Trump para as empresas com ele atingidas, por motivos estritamente políticos de livrar Bolsonaro de uma condenação na justiça, mas não deixa de ser positivo para, pelo menos, manter acesa a chama enquanto se espera por uma solução mais definitiva.

De acordo com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que está à frente das negociações para reverter este quadro, 36% do total das exportações do Brasil para os Estados Unidos com a ampliação dessa tarifa foram atingidas. Como Brasil exportou US$ 40,3 bilhões em 2024 para este país, isso significa praticamente uma perda de mercado de US$ 14,5 bilhões, mas são diferentes o modo como os setores são atingidos e a resposta que pode ser dada para resolver o problema.

Entre os setores atingidos, mesmo que leve algum tempo, é sempre possível encontrar novos mercados para produtos necessários para a vida humana, como os que se referem, de modo geral, à alimentação (carne, pescado, frutas, café etc.). Já não se pode dizer o mesmo dos produtos oriundos das indústrias de máquinas e equipamentos, calçados e têxteis, que, por se tratarem de bens customizados (ou seja, mais personalizados), são os que mais sofrem com essa medida e que dependem consideravelmente do mercado estadunidense.

III

Embora não tenha sido rápida a reação do Brasil, como Lula anunciara, às investidas de Trump para salvar Bolsonaro, o governo brasileiro autorizou, no dia 28 de agosto, a Câmara do Comércio Exterior (Camex), a dar início à análise de uma possível aplicação da Lei de Reciprocidade Econômica, a qual deve ser realizada num prazo de até 30 dias. Cabe à essa agência avaliar se as tarifas americanas podem ser sancionadas, de acordo com a Lei. Apenas se a resposta for positiva, será formado um grupo de trabalho na Camex para analisar as represálias que o Brasil poderá aplicar contra os Estados Unidos, que podem ser a própria imposição de tarifas ou o descumprimento dos termos de acordos comerciais com o país considerado “agressor”. Isso significa, na prática, que se levará ainda algum tempo para que o Brasil tome uma posição mais definitiva sobre essa questão.

A cautela do Brasil em dar uma resposta imediata ao tarifaço de Trump, ao contrário do que sugeriam as falas iniciais belicosas do presidente Lula, pode ser explicada por várias motivos: i) ao recuo de Trump com a exclusão de 694 produtos da pauta dos que seriam supertaxados; ii) com a expectativa que se criou de que, após este recuo, as portas se abririam para novas negociações com os Estados Unidos para novas exclusões, o que, por enquanto, ainda não aconteceu; iii) as pressões internas do empresariado brasileiro e de seus órgãos de representação, visando impedir o acirramento dessas tensões, para impedir Lula de retaliar, bem como para diminuir seus ataques a Trump, temerosos de que, na luta entre Golias e Davi, fossem ainda mais prejudicados; e iv) a política de busca de novos mercados para os produtos brasileiros que, deslanchada rapidamente, dava indícios de ser promissora, com as negociações comandadas pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.

No dia 29 de agosto, um Tribunal de Apelações dos Estados Unidos, em resposta a dois processos movidos por pequenas empresas e por uma coalizão de Estados americanos, abertos após as ordens executivas de Trump do mês de abril, com as quais foram impostas uma tarifa de 10% para todos os países (sendo a maior para a China), assim como tarifas diferenciadas para outras dezenas, decidiu que a maioria das tarifas impostas são ilegais.

Trump havia justificado as tarifas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, que dá ao presidente o poder de agir contra ameaças “econômicas e extraordinárias”. Seu argumento foi a de que o desequilíbrio comercial com o resto do mundo era prejudicial para a segurança nacional dos Estados Unidos. Mas o Tribunal, por 7 votos a 4, rejeitou o argumento de que o manejo das tarifas é contemplado na lei de ações emergenciais para a economia externa. Mas foi mais longe: para o Tribunal essa (a imposição de tarifas) é uma atribuição de competência do Congresso, e não do poder executivo.

Em maio, o Tribunal de Comércio Internacional, com sede em Nova York, já havia declarado serem as tarifas ilegais, mas suspendeu a decisão para dar tempo ao governo de entrar com recurso. Com a decisão do Tribunal de Apelações, a mesma só entrará em vigor em 14 de outubro, abrindo a possibilidade de Trump recorrer à Suprema Corte. Para Trump, “se mantida, essa decisão literalmente destruirá os Estados Unidos da América”. Um exagero. Mesmo porque a Suprema Corte americana, que conta com um total de 9 membros, sendo 6 indicados por políticos republicanos, dificilmente deixará de continuar apoiando as sandices de Trump, como tem feito em outras questões.


* Doutor em economia pela Unicamp, membro da Plataforma de Política Social e do Grupo de Estudos de Conjuntura da UFES, articulista do Debates em Rede, e autor, entre outros, do livro “Karl Marx: a luta pela emancipação humana e a crítica da Economia Política”, publicado pela Editora Contracorrente, em 2025.

** A bem da verdade, a tarifa adicional foi de 40%, que se somou à de 10% por ele fixada em abril para todos os países, quando deu início à guerra comercial com o resto do mundo para salvar a economia dos Estados Unidos de déficits comerciais, que ele considerava serem resultantes de uma concorrência desleal.


 

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