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Infraestrutura e Logística

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26 NOV. 2025

Marco legal do Setor Elétrico: inovações importantes

Anderson Azevedo Fraga*


Recentemente o Congresso, a partir da Medida Provisória 1304, aprovou mudanças significativas no marco legal do setor elétrico. Este importante setor da economia é um dos mais complexos e por isso requer ampla regulamentação para o seu funcionamento da forma mais equilibrada possível. Algo necessário, posto que a energia é o insumo que impacta a vida de todos, como empresas e consumidores residenciais.

Os agentes econômicos deste setor – geradores de energia, transmissores, distribuidores e consumidores – atualmente interagem em dois ambientes de compra e venda de energia: o regulado e o livre. O Ambiente de Contratação Regulado (ACR) é conhecido de todos pois é visível por intermédio da concessionária de energia da nossa região, que opera com tarifas definidas pela ANEEL e, de forma aproximada, pode-se dizer que atende os consumidores de menor porte; no Ambiente de Contratação Livre (ACL) os contratos são negociados livremente tendo como órgão apoiador a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – terá nova configuração para abranger energias como um todo e não só elétrica.

As mudanças se tornaram necessárias para ajustar o setor, dado que sua infraestrutura passou a sofrer forte impacto pelo crescimento da geração de energia solar – valendo citar os mais de 3 milhões de imóveis que entraram com placas solares – e eólica. Além disso, a abertura do ACL para todos os consumidores era uma meta em pauta. E quais foram as principais mudanças que afetarão a grande maioria dos consumidores? Vamos nos concentrar nesta resposta, deixando para outra oportunidade comentar as demais alterações relevantes.

A mudança mais emblemática refere-se à extinção dos descontos 50% nas tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão (TUSD e TUST), aplicados para os compradores via Ambiente de Contratação Livre. Na verdade, funcionou como um incentivo fiscal que será extinto para novos contratos registrados após 31 de dezembro de 2025. Dessa data em diante, apenas contratos formalizados e validados junto à CCEE até o fim de 2025 continuarão a usufruir do desconto de 50% durante a vigência do instrumento contratual original.

Este incentivo fiscal para produção da chamada energia incentivada – eólica, solar, biomassa – era compensado por recursos da Conta de Desenvolvimento Energia, por sua vez financiada por adicionais incluídos na nossa conta de energia.

O incentivo fiscal de fato promoveu um crescimento expressivo dos geradores de energia limpa (inclusive residenciais). Porém, isso trouxe consequências: 1) essas fontes de energia são intermitentes, o que gera risco de desequilíbrio para o sistema; para mitigar esse risco, a geração hidráulica precisava ser reduzida nos períodos de maior entrega de energia incentivada. Assim, o grande grupo de geradoras hidráulicas passou a pressionar por uma compensação financeira devido às reduções eventuais em seus faturamentos; 2) os acréscimos nas contas de energia, destinados a compensar o incentivo fiscal, alcançaram um nível muito oneroso para o consumidor.

O mercado de gás natural também sofreu reformas importantes ao estabelecer as condições para comercialização do gás da União, amplia as possibilidades de transferência de titularidade à iniciativa privada, especialmente nos contratos de comercialização conduzidos pela Petrobras e PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.). O critério de acesso à infraestrutura de processamento e transporte passa a ser baseado por critérios técnicos e econômicos submetidos ao Conselho Nacional de Política Energética. A proposta incentiva a competitividade e deve beneficiar indústrias consumidoras intensivas desse insumo, como as de fertilizantes e petroquímica.

A reforma contempla ainda a universalização do Ambiente de Contratação Livre, através de uma abertura gradual em que todos os consumidores de energia de média e alta tensão poderão migrar do mercado regulado para o ACL em até 24 meses após a sanção da lei; consumidores residenciais e de baixa tensão terão essa possibilidade em 36 meses. Encargos como o Supridor de Última Instância (SUI), CDE para Geração Distribuída (CDE-GD) e Encargo de Sobrecontratação passam a ser compartilhados entre consumidores livres e regulados.

Implicações setoriais, críticas e perspectivas

O conjunto de alterações promovidas pelo novo marco legal, define o início de um novo momento no setor elétrico brasileiro ao retirar os descontos tarifários para novos contratos do mercado livre. O governo promove modificações com a intenção de aumentar a competitividade no mercado e reduzir distorções que oneravam os consumidores do mercado regulado, isto é, todos que compram energia da concessionária regional.

Entretanto, as mudanças sempre acompanham críticas a sua implementação, e neste caso não é diferente. Há a preocupação dos atores envolvidos neste mercado de que essas alterações venham acompanhadas de risco de aumento de custos ao consumidor, insegurança jurídica e risco de judicialização, riscos ambientais e retrocessos na transição energética, e até mesmo, com o novo desenho da CDE, da possível distorção de incentivos, além da falta de solução estrutural para problemas antigos.

Ao mesmo tempo, a medida exige reorganização dos modelos de negócio dos comercializadores, consumidores corporativos e pequenos produtores – o que pode gerar aumento temporário nos custos para novos entrantes no ACL após 2025. A fixação de um teto para a CDE e a introdução de instrumentos de rateio indicam a direção para o maior fortalecimento da sustentabilidade do setor para proteger segmentos mais vulneráveis, como os clientes baixa renda. As novas regras para contratação de PCHs, incentivo ao armazenamento de energia e abertura do gás natural tendem a dinamizar investimentos e ampliar a segurança energética de longo prazo.

Apesar das incertezas deste processo de transição, o novo marco representa um passo importante rumo à maturidade do setor elétrico, à modernização regulatória, à equidade tarifária e à sustentabilidade do desenvolvimento energético brasileiro.


* Mestre em Arquitetura e Urbanismo e especialista em Eficiência Energética das Edificações; Pesquisador Associado ao Instituto Arandu.


 



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