Por Roosevelt S. Fernandes*
No seu sentido mais amplo, educação significa o meio formal (ação do Estado)
e informal (ação difusa) em que os hábitos, saberes, costumes, maneiras de
interagir com o ambiente e valores de uma comunidade, são transferidos de
uma geração para a seguinte.
Por sua vez, a educação ambiental é uma dimensão da educação, atividade
intencional que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter
social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando
a potencializar a prática social e a ética ambiental.
Tais conceitos servem como pano de fundo para a nossa reflexão: o princípio
do desenvolvimento sustentável não é mais o caminho único para enfrentar as
diferentes facetas da temática ambiental. Ou seja, já passamos da fase do
“desenvolvimento sustentável”; a hora agora é da “produção e consumo
sustentáveis”.
Para isso, as ações de governo e as pressões da sociedade devem ter a
adequada, imediata e responsável resposta – com práticas sustentáveis – por
parte do setor produtivo, sem a qual não há como levar o Brasil para padrões
mais sustentáveis de produção e consumo.
Por outro lado, nesse caso, ao analisar a posição das maiores economias
mundiais, observa-se uma nítida preocupação com a crise financeira, porém,
com um discurso vago e breve em relação à problemática ambiental.
No entanto, entre o contexto limite das visões dos pesquisadores e dos
políticos, persiste uma análise de idêntica importância, ainda não
suficientemente abordada, voltada a saber como a sociedade está preparada
para, depois de devidamente informada, pressionar por soluções proteladas,
aceitar as consequências da adoção das mesmas e, sobretudo, como nossos
futuros gestores, no horizonte do curto e médio prazo, estão preparados não
apenas para implementar as propostas conhecidas, mas gerar novas e efetivas
respostas para o cenário que a sociedade deverá enfrentar, já que o tempo,
nesse novo contexto, é uma variável progressivamente mais crítica.
No Espírito Santo, através de Resolução do Conselho Estadual do Meio
Ambiente / CONSEMA, de número 001 / 2016, foi definida uma metodologia
básica para a estruturação de Programas de Educação Ambiental, privilegiando
a consulta prévia (e não, como na maioria dos casos, a posteriori, quando da
divulgação / implantação dos programas) da comunidade para a qual a proposta
estará sendo direcionada.
Tal objetivo é assegurado através da realização de pesquisa de avaliação da
percepção ambiental e social do segmento visado, a disponibilidade de
informações essenciais sobre como a sociedade percebe os vários pontos
relacionados às temáticas ambiental e social, que deverão ser levados em
conta quando da estruturação do programa.
Como define a referida norma legal, que deveria ser visitada por todos os
gestores públicos e privados e prévio que se dedicam a estruturação de
estudos e programas de Educação Ambiental, as informações decorrentes da
pesquisa prévia da sociedade, são debatidas em evento público, de modo que
as informações tenham o pleno e prévio respaldo da sociedade e, sobretudo,
que sejam compulsoriamente absorvidas por aqueles que estarão estruturando
os programas de Educação Ambiental.
Em síntese, uma significativa mudança de paradigmas voltada a ampliar o
debate de como deve ser desenvolvida a Educação Ambiental no século XXI
• Coordenador do Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental e Social / NEPAS http://www.nepas.com.br
• roosevelt@ebrnet.com.br
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