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Infraestrutura e Logística

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16 SET. 2020

Reformas portuárias 2012/13: dito e feito (I)

Frederico Bussinger*

"Planos não ganham guerras; planejamento sim." (Atribuído a Roosevelt)

“Diga o que fará; faça o que disse”. (Bordão da cultura da qualidade)

Avaliação periódica é praxe em empresas privadas de sucesso: como base para inflexões estratégicas, então, são imprescindíveis. Também o são em países onde plano não é fim em si mesmo, ou planejamento mero instrumento para inspirar confiança na gestão, ou dar credibilidade à comunicação oficial (por vezes mera marquetagem!). No Brasil, porém, não é tradição avaliar-se objetivamente; nem planos nem políticas públicas: resultados X promessas; impactos negativos X positivos, etc.

Nota-se um processo de reformas já em curso (AT – 28/AGO/20). Até como aprendizado, na linha de “lessons learned”, valeria sistematizar/legitimar um balanço da última delas: a reforma de 2012/13, cujo pilar central foi a Lei nº 12.815; esta resultante da MP-595.

Como subsídios:

No aguardo da MP, em gestação desde o ano anterior, 2012 foi um ano de semiparalisia nos portos brasileiros. Exemplo dessa latência (que não cessou com a promulgação da Lei!) é a frustração de promissor arrendamento em Itajaí: item nº 113 do recente relatório.

do TCU. Prejuízos resultantes dessa letargia, em termos de investimentos, no mínimo postergados; prejuízos incorridos pelas empresas do setor; ou riquezas que deixaram de ser criadas na economia brasileira, não são quantificadas, nem no relatório do TCU nem por outros estudos públicos conhecidos. Mas essa seria uma avaliação importante; não?

Ao apagar do ano (6/DEZ/12) a MP-595 foi lançada em concorrida cerimônia no Palácio do Planalto. Destaque-se, desde logo, que nem a MP foi o mote da cerimônia, nem se deu grande destaque à mudança de modelo que se intentava: o convite e a divulgação foram feitos para o “Lançamento do Programa de Investimentos em Logística: Portos” ( Revisitá-la); seu contexto, personagens e ouvir os discursos do Ministro e da Presidente é mais que pedagógico!

Dito: Muitos projetos, ações, comissões e GTs foram anunciados ao longo da cerimônia de 1h08m. Quanto ao objeto do convite, especificamente, as metas para o período 2014-17 (com segmentação bienal) era (18m 27s do evento): i) R$ 54,2 bi de investimentos em concessões, arrendamentos e TUPs; ii) R$ 6,4bi em acessos, com recursos do PAC; e iii) R$ 3,8 bi para os 5 blocos de dragagem.Feito (segundo dados do MINFRA): i) Investimentos até 2017: R$ 0,46bi. Extrapolando-se o período da meta, e consolidando-os até ano passado: R$ 2,15bi (já aí considerada a alavancagem do PPI, criado em 2016). Mesmo que se inclua o previsto até o final da atual administração eles montariam apenas a R$ 7,4 bi: esta a estimativa “otimista” da década portuária balizada pela MP-595/Lei-12.185! ii) Investimentos autorizados em TUPs até 2019: R$ 2,5bi (17 aditivos), R$ 2,0bi (24 novas autorizações). Total: R$ 4,5bi. Se ainda incluídos os 46 aditivos e novas autorizações, previstas até 2022, não passaria de R$ 14,5bi.

Em síntese; o total de investimentos compromissados nos 7 primeiros anos de vigência da Lei (até 2019) foi R$ 6,65bi (12,3% do que era previsto só até 2017). Caso se considere também o previsto e anunciado para ser realizado pela atual administração: R$ 21,9bi (40,4% daquela previsão). Ou seja, sob qualquer critério, resultado bem modesto; não?

Próximos artigos trarão subsídios para balanço de outros quesitos. Mas, se julgada apenas por esse (seu samba-enredo!), o modelo consolidado em 2012/13 já permite uma primeira lição; confirmando a sabedoria popular: “nem tudo que reluz é ouro”!

* Engenheiro Eletricista e Economista, Pós-graduado em Engenharia, Administração de Empresas, Direito da Concorrência e Mediação e Arbitragem.

** Publicado também em A Tribuna - Santos

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